Fonte :Do UOL, em Brasília e São Paulo
Aula na Casa do Menor Trabalhador em Natal/RN, em 13/04//2011.
13/04/2012 22:48
Na luta pela educação
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/4), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte".
Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorizes. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.
O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.
Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. O que estava em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa. Os ministros decidiram que não.
Os ministros se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.
Crisálida ou borboleta
O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado nesta quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos.
Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.
O ministro não perdeu a oportunidade de fazer seus já conhecidos trocadilhos. “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”, cravou. “Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”, afirmou o ministro. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.
Além de Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes fez diversas ressalvas em seu voto e uma crítica ao fato de o relator não ter admitido a participação de amici curiae no julgamento. Segundo Mendes, o fato de o Estado ser laico não significa que não devam ser levados em conta argumentos de entidades e organizações religiosas nestes casos. “É preciso ter cuidado com faniquitos anticlericais”, disse.
O ministro Marco Aurélio respondeu na volta do intervalo. Lembrou que, em 2008, foi feita uma audiência pública que durou três dias em que todos os interessados se manifestaram, sem qualquer espécie de restrição. Ou seja, houve a efetiva participação de interessados, inclusive diversas entidades religiosas, no processo. Em seu voto, Marco afirmou que “paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”.
Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.
Anencéfalo vive
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.
Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.
Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou.
De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro disse que “não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética” que o leve a considerar que interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto. “Feto anencéfalo é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio”, defendeu.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.
Pequeno esquife
O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não está decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.
O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. O ministro também frisou muito o fato de que a permissão de interromper gestação de feto anencéfalo não é aborto. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”.
Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.
O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou. Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja.
De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “A laicidade, que não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.
Sem chance de vida
A ministra Rosa Maria Weber, em um voto longo em que contestou o fato de que, muitas vezes, conceitos científicos são tomados como verdades absolutas, e que confundiu muitos que vislumbraram um voto contra a ação, também votou a favor. Rosa lembrou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano”.
A ministra também contou que recebeu a visita da menina Vitória em Cristo, com dois anos e dois meses, e que ficou tocada. Vitória, na verdade, não é vítima de anencefalia. Ou sequer estaria vida. Ela tem, sim, uma deformação na caixa craniana. Ao fim, contudo, a ministra disse que a anencefalia não é compatível com as características de compreensão de vida para o Direito e considerou que a Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto.
Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo. Moderadas, é verdade, mas não deixaram de dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.
O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”, afirmou. “Uma mulher que terá o filho para assistir a sua missa de sétimo dia”, completou.
Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.
O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.
Aborto impossível
Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Barroso afirmou que o tribunal decidira sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.
Para Luís Roberto Barroso, não se trata de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica.
“A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou Luís Roberto Barroso. O advogado defendeu que o Estado não tem o direito de dizer como as pessoas vão lidar com a própria dor e que a criminalização da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos é um fenômeno do subdesenvolvimento. “Nós estamos atrasados. E com pressa”, disse.
Em referência a declarações do ministro Ayres Britto, Barroso disse que se os homens engravidassem, o aborto estaria permitido, não apenas neste caso, mas em todos os outros. E lembrou que a discussão encerra um dramático problema de saúde pública e discriminação das mulheres pobres.
“A criminalização é seletiva, faz um corte de classe, penaliza as mulheres pobres. Dia sim, dia não, morre uma mulher como consequência de aborto clandestino no Brasil. E criminalização do aborto não diminui o número de abortos”, sustentou. E completou: “Quem é a favor da vida, tem de ser contra a criminalização do aborto”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.
Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.
Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.
Depois do término do julgamento desta quinta-feira, Luís Roberto Barroso afirmou que “a decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasil. Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum”.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012
Imagine um dia que começa como qualquer outro. Você se levanta para ir ao serviço e, chegando na firma, encontra as portas lacradas. A firma fechou, sem aviso. Você, inesperadamente, ficou desempregado. Tendo obrigações para cumprir, você decide ir ao banco para sacar dinheiro e pagar algumas contas que estão vencendo. Mas, chegando ao banco, eles dizem que sua conta foi fechada, sem explicação, e que você não tem nenhum centavo. O dia já está piorando. Você resolve voltar para casa, ainda tentando entender o que está acontecendo. Chegando perto de sua rua, você percebe vários bombeiros e ambulâncias correndo por todos os lados. Suas vizinhas estão na rua, chorando inconsolavelmente. Antes de você chegar até sua casa, um dos vizinhos chama você e fala palavras que jamais esquecerá: "Aconteceu tão rápido", ele diz, "que não foi possível salvar ninguém. A casa, de repente, explodiu. Todos que estavam dentro morreram. Eu sinto muito. Todos os seus filhos estão mortos."
Alguns dias passam. Você acorda num lugar estranho. Olhando para seu redor, percebe que está num hospital. Você está sentindo dores terríveis, e uma coceira constante. Depois de algumas horas de sofrimento, a enfermeira avisa que está na hora de visita. No seu caso, várias pessoas serão permitidas entrar para visitá-lo. A primeira pessoa que entra no quarto é sua esposa. Precisando muito de uma palavra de consolo e de explicação, você olha para ela com tanta esperança, nunca imaginando o que ela vai falar. Ela chega perto da sua cama e começa a gritar: "Eu não entendo a sua atitude", ela diz. "Sua fé não vale nada. Você confia num Deus que fez tudo isso? Amaldiçoe o nome de Deus e morra!" Com essas palavras, ela sai do quarto.
Enquanto você procura entender tudo isso, chegam alguns amigos seus. São velhos amigos, sempre prontos para ajudar. Agora será consolado! Mas, eles entram no quarto, vêem seu estado crítico e seu corpo desfigurado pela doença, e não falam nada. Ficam com a boca aberta, olhando, mas não acreditam. Depois de um longo período de silêncio, um deles fala: "Você mereceu isso. Você deve ter feito alguma maldade muito grande, e Deus está te castigando. Ele tirou todos os seu bens e matou seus filhos. Ele causou esta sua doença. Ele fez tudo isso porque você é mau!" Você começa discutir quando um dos outros concorda com o primeiro, e depois outro também concorda com eles. Não adianta discutir. Para eles, você é um detestável pecador que deve sofrer mais ainda.
De repente, algumas crianças passam no corredor. Você se anima, porque crianças sempre trazem alegria e amor. Mas, estas crianças param na porta, vêem a feiura do seu rosto e corpo, e saem correndo. "Nunca vi nada tão feio", uma delas comenta.
Tudo ficção? Jamais aconteceria uma coisa tão terrível? Modifiquei os detalhes para ajudar você, o leitor moderno, sentir na pele o que aconteceu na vida de Jó. O livro de Jó é, possivelmente, o primeiro livro bíblico escrito. Um homem fiel e abençoado por Deus perdeu, num dia só, todas as suas posses e todos os seus filhos. Logo depois, foi atacado por uma terrível enfermidade. A própria esposa foi contra este homem de Deus, e disse: "Amaldiçoa a Deus e morre" (Jó 2:9). Os amigos o condenaram e discutiram com ele para provar a sua culpa (a maior parte do livro relata essas discussões, começando no 2:11 e continuando até 37:24). Todos os conhecidos dele, até as crianças, o desprezaram (19:13-19).
O livro de Jó trata de um dos assuntos mais difíceis na experiência humana: como entender e lidar com o sofrimento. É um livro rico e cativante que todos os servos de Deus precisam estudar. Um dia, mais cedo ou mais tarde, ele será útil na sua vida. Neste artigo, vamos considerar algumas lições claras e importantes desse livro.
Pessoas boas sofrem
Talvez o ponto principal do livro é o simples fato que pessoas fiéis a Deus ainda sofrem nesta vida. O primeiro versículo do livro já define, do ponto de vista de Deus (veja, também, Jó 1:8) o caráter de Jó: "Havia um homem na terra de Uz, cujo nome era Jó; homem íntegro e reto, temente a Deus e que se desviava do mal." Enquanto entendemos que o sofrimento entrou no mundo por causa do pecado (Gênesis 3:16-19), aprendemos em vários trechos bíblicos que a dor e a tristeza atingem as pessoas boas e dedicadas. Jó, um homem íntegro, sofreu imensamente. Paulo, um servo dedicado ao Senhor, sofreu muito mais do que a grande maioria dos ímpios (2 Coríntios 11:23-27). Mesmo quando ele pediu a Deus, querendo alívio de algum problema, Deus recusou seu pedido (2 Coríntios 12:7-9). Mas, não devemos estranhar com isso, pois o próprio Filho de Deus sofreu na carne (Hebreus 2:9-10,18). Os que servem a ele sofrem, também.
O diabo quer nos derrubar com nosso sofrimento
O propósito de Satanás fica bem claro nos primeiros dois capítulos de Jó. Ele vê o sofrimento como uma grande oportunidade para derrubar a fé dos servos de Deus. Ele aceitou o desafio de tentar destruir a fé de um dos homens mais idôneos do mundo. Depois, ele foi tão ousado que desafiou o próprio Jesus, usando todas as tentações imagináveis para o vencer (Mateus 4:1-11). O diabo entende muito sobre a natureza humana. Ele sabe que pessoas que servem a Deus fielmente quando tudo vai bem na vida podem ser tentadas por meio de alguma calamidade pessoal. Problemas financeiros, a morte de um ente querido, alguma doença grave -- tais sofrimentos na vida são, freqüentemente, o motivo de abandonar a Cristo. Enquanto a mulher de Jó não prevaleceu na vida do próprio marido, o conselho dela (Jó 2:9) vem derrubando a fé de muitas outras pessoas que enfrentam dificuldades na vida. Jó não sabia a fonte de seu sofrimento (capítulos 1 e 2 contam a história para nós, mas ele não sabia de tudo que estava acontecendo entre Deus e Satanás). Às vezes, nós não temos noção da fonte das nossas dificuldades. Mas, podemos ter certeza que o diabo está torcendo para que tropecemos e afastemos de Deus.
Amigos nem sempre ajudam
Três amigos de Jó ficaram sabendo de seu sofrimento, "e combinaram ir juntamente condoer-se dele e consolá-lo" (Jó 2:11). Mas as palavras deles não ajudaram. Ofereceram explicações baseadas nas opiniões deles, e não na verdade que vem de Deus. Onde Deus não tinha falado, eles ousaram de falar. O resultado não foi consolo e ajuda, e sim perturbação e desânimo. A mesma coisa acontece hoje. Quando alguém sofre de um problema de saúde, outras pessoas tendem falar sobre algum caso triste de alguém que teve a mesma doença e morreu. Quando uma pessoa amada morre, muitas pessoas procuram confortar a família com palavras insensatas e até mentirosas. É melhor falar umas poucas palavras com compaixão do que falar muito e entristecer a pessoa mais ainda. Quando sofremos perda, é melhor procurar conselho na palavra de Deus e da boca de pessoas que a conhecem e que vivem segundo a vontade do Senhor.
Deus não explica tudo
Quando sofremos, é natural perguntar: "Por quê?". Jó fez isso (Jó 3:24). Habacuque fez a mesma coisa (Habacuque 1:3). Milhões de outras pessoas têm feito a mesma pergunta. É interessante e importante observar que Deus não responde a todas as nossas perguntas. Pode ler o livro de Jó do começo ao fim, e não encontrará uma resposta completa de Deus à pergunta do sofredor. Durante a boa parte da história, Deus deixou Jó e seus amigos a ponderar o problema. Quando o Senhor falou no fim do livro, ele não explicou o porquê. A partir do capítulo 38, Deus afrima que o homem, como mera criatura, não é capaz de entender muitas das coisas de Deus, e não é digno de questionar a sabedoria divina. Jó entendeu a correção de Deus, e respondeu humildemente:"Sou indigno; que te responderia eu? Ponho a mão na minha boca. Uma vez falei e não replicarei, aliás, duas vezes, porém não prosseguirei" (Jó 40:4-5). Jó pediu desculpas a Deus por ter duvidado da justiça e da bondade do Criador: "Na verdade, falei do que não entendia; coisas maravilhosas demais para mim, coisas que eu não conhecia....Por isso, me abomino e me arrependo no pó e na cinza" (Jó 42:3,6).
Depois do sofrimento, vêm as bênçãos
O sofrimento desta vida é temporário. O sofrimento de Jó foi intenso, mas não durou para sempre. É bem provável que ele lembrou, durante o resto da vida, daquelas experiências doloridas. Mas a crise passou, e a vida continuou. Deus restaurou as posses dele em porções dobradas. A mesma coisa acontece conosco. Enfrentamos alguns dias muito difíceis, mas as tempestades passam e a vida continua. Vivendo na época da nova aliança de Cristo, nós temos uma grande vantagem. Temos uma esperança bem definida de uma recompensa eterna no céu (Hebreus 11:13-16,39-40; 12:1-3; 13:14). Qualquer sofrimento é pequeno quando o colocamos no contexto da eternidade.
Fiéis no sofrimento
Nós vamos sofrer nesta vida. Pessoas que dizem que os filhos de Deus não sofrem são falsos mestres que ou não conhecem ou não aceitam a palavra do Senhor. Jó perdeu tudo. Jeremias foi preso. João Batista foi decapitado. Jesus foi crucificado. Estêvão foi apedrejado. Paulo sofreu naufrágio e prisões. Você, também, vai sofrer. Os problemas da vida não sugerem falta de fé, e não são provas de algum terrível pecado na sua vida. Às vezes, as provações vêm como disciplina de Deus (Hebreus 12:6-13); às vezes, não. Mas sempre são oportunidades para crescer (Tiago 1:2-4), e convites para adorar a Deus (Tiago 5:13; Jó 1:20).
-por Dennis Allan
Conhecido pela defesa do casal acusado de matar a menina Isabella Nardoni, o criminalista Roberto Podval pretende ocupar, a partir do ano que vem, a cadeira em que hoje senta Luiz Flávio Borges D’Urso. Crítico dos últimos mandatos do atual presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado diz que pretende reaver prerrogativas dos advogados e fazer mudanças no sistema eleitoral da OAB-SP para, por exemplo, não permitir reeleições ou o uso da entidade como trampolim político.
Podval se apresenta como o candidato de um movimento que não nasceu pensando em eleições, mas em críticas ao trabalho desenvolvido (ou à falta deste) pela OAB-SP, chamado Movimento de Defesa da Advocacia, ou MDA. Como a ideia é ter uma candidatura baseada na classe, o pré-candidato diz preferir, inclusive, não citar nomes de apoiadores, para não “elitizar” a campanha com nomes famosos.
Abrir a pasta para mostrar seu conteúdo a um segurança do Fórum ou passar por um detector de metais ao entrar em seu local de trabalho são vistos por Podval como exemplos do desrespeito ao profissional do Direito. Segundo ele, a pasta, como uma extensão do escritório do advogado, seria inviolável. “Eu nunca vi um caso de advogado que entrou armado no fórum e matou alguém”, ironiza ele, para quem a iniciativa se dá por puro desrespeito.
A principal bandeira da OAB, diz o pré-candidato “é recolocar o papel do advogado, o prestígio do advogado e as prerrogativas do advogado”. A defesa que a entidade tem feito do profissional, diz ele, tem vindo a reboque de outras iniciativas. O verdadeiro papel da Ordem seria, porém, fazer isso antes que os próprios advogados tivessem que se organizar para cobrar seus direitos.
O lançamento da pré-campanha de D'Urso à Prefeitura de São Paulo é criticado de forma veemente pelo criminalista Podval. “Como é que a Ordem pode brigar por bandeiras importantes se o seu presidente tem o interesse de sair candidato a chefe do Poder Executivo de um município?”
A forma com que a entidade elege seus representantes também é questionada pelo pré-candidato a presidente da OAB-SP. Segundo ele, a votação em chapas fechadas faz com que advogados dêem votos em branco a pessoas de quem eles nunca ouviram falar. A melhor opção, para Podval, seria que o voto fosse direto e nominal. Ele também diz que falta democracia nas eleições para o quinto constitucional, cujos indicados são escolhidos por uma “panelinha”.
Leia a entrevista:
ConJur — Como surgiu a ideia de lançar sua candidatura?
Roberto Podval — Em um grupo de amigos que vinha trabalhando há alguns anos atrás. Nós, como já éramos críticos da gestão da Ordem atual, montamos um grupo chamado MDA: Movimento de Defesa da Advocacia. Éramos críticos que entendiam que a Ordem, naquela ocasião (antes mesmo do terceiro mandato do D’Urso), estava fazendo pouco pela advocacia, pelas prerrogativas, e aí criamos um instituto que era um movimento em defesa da advocacia. E desde lá veio a ideia de concorrer. Neste ano, a gente entendeu que era o momento, que a ideia estava madura.
ConJur — A candidatura é fruto do movimento?
Roberto Podval — O movimento não foi criado com foco na eleição, foi criado em função de uma crítica que se tinha à Ordem — na época e atualmente —, de que estava muito omissa com relação aos advogados. Isso passava pelas invasões aos escritórios, pelas gravações telefônicas entre clientes e advogados, e nós entendemos que a Ordem, principalmente a Ordem local, pouco fazia e pouco fez com relação a tudo isso. Nós tomamos a frente disso, criamos o instituto e começamos a trabalhar essas ideias. Um núcleo — vamos dizer assim — desse movimento pensava em um dia ir lá e extrair um nome para concorrer à presidência da Ordem, e talvez o nome natural daquele grupo tenha sido o meu. É um grupo formado por pessoas que não participam, que não concorrem, que não estão no poder e não estiveram.
ConJur — Que apoios gostaria de destacar?
Roberto Podval — São vários apoios, eu não vou saber destacar porque a candidatura é voltada para o advogado. Para o advogado, genericamente. Ao destacar algumas pessoas eu estaria elitizando uma candidatura que não é elitizada. O nosso apoio é um apoio de base, de advogado. A ideia dessa eleição, de a gente estar se candidatando, é a ideia do advogado de balcão, que é o que eu sou hoje, é o que eu faço, é o que eu sempre fiz.
ConJur — Já começaram as alianças de campanha?
Roberto Podval — Essa disputa começa atipicamente, de uma forma muito mais antecipada, então, é diferente das demais campanhas. Talvez porque a gente veio de três eleições consecutivas com o mesmo nome, você tinha aí uma vontade de mudança muito grande. Acredito que talvez isso, essa cultura da mesmice, possa ter feito a disputa ser antecipada.
ConJur — Qual é o principal papel da OAB?
Roberto Podval — Amparar a advocacia, prestigiar os advogados, que estão absolutamente desprestigiados nesse país, e em São Paulo não é diferente. Quando se vai à Inglaterra, você diz que é advogado no aeroporto e eles te tratam bem, você entra com facilidade simplesmente por ser advogado. Aqui no Brasil, quem diz que é advogado provavelmente ficará três horas esperando, passará por uma entrevista. Para entrar no Fórum aqui em São Paulo, o local onde eu trabalho, eu passo por um detector de metal e tenho que abrir a minha pasta. A mesma pasta que, na faculdade, a gente diz que é uma extensão do escritório e, portanto, inviolável. Eu nunca vi um caso de um advogado que tivesse entrado armado e matado pessoas dentro do Fórum. Então, por que isso acontece? Porque é um desrespeito. A verdade é que o tratamento que o advogado tem hoje é desrespeitoso e isso repercute em tudo. Há desrespeito do funcionário público que atende e até na relação com os juízes. Nós vivemos a normalidade do desrespeito ao advogado e eu acho que isso tem que mudar. Temos advogados bons e ruins, mas não dá para você passar uma régua e nivelar por baixo. E a Ordem nada faz. Há pouco tempo, os defensores públicos estavam lá em uma campanha para se desfiliarem da Ordem e eu acho que, se a Ordem continuar como está, é justo que haja uma campanha dos advogados. Porque o que se pergunta é: por que eu pago à Ordem? A que ela me serve, o que ela faz por mim? Qual o papel da Ordem? Eu acho que tem sido um papel muito pequeno.
ConJur — Por quê?
Roberto Podval — A Ordem atua de uma forma muito fechada, muito pouco democrática na escolha dos quintos constitucionais, das listas que vão para os tribunais. É pouco democrática a própria eleição interna da OAB, que é muito fechada. É pouco democrática no tratamento com as seccionais. Anda muito mal. O fato de o mesmo presidente ter sido eleito por três vezes consecutivas demonstra que a Ordem democraticamente andou mal. Porque a entidade sempre teve uma importância como exemplo nacional, brigou pela democracia, as bandeiras eram democráticas. Quando se permite três eleições consecutivas, que moral eles têm para dizer que o presidente da República não pode se candidatar três vezes? Como é que uma classe que se permite uma reeleição indeterminada poderia amanhã defender a bandeira da não reeleição para um presidente da República? Então, que exemplo nós estamos dando?
Olhando o Jornal da Ordem nos últimos nove anos, é possível ver que talvez só apareça a foto de um personagem, que é o presidente da Ordem, que ficou nove anos aparecendo com foto em todas as folhas do jornal. Faça um cálculo de quantas fotografias ele tirou ali. E depois ele sai, nove anos depois, e vai se eleger candidato a prefeito de São Paulo. Isso é trampolim político, isso é utilizar da entidade para cunhos absolutamente pessoais. Isso tem que acabar.
ConJur — Como pretende mudar isso?
Roberto Podval — Essa é uma das razões da minha candidatura. Vamos começar a pôr advogados na Ordem, vamos acabar com a reeleição na Ordem, vamos torná-la efetivamente democrática, vamos permitir que os votos possam ser abertos. Por que eu tenho que votar em uma chapa fechada? Por que eu voto em uma chapa com presidente? Por que eu não poderia votar como se vota, por exemplo, em um clube, nas pessoas que eu conheço, gosto e respeito e elas vão então compor o Conselho da Ordem, independentemente da chapa que encabeçam? Nos movimentos que nós tivemos na última década, eu posso te falar que toda vez que precisou-se da Ordem, um grupo de advogados se reuniu e foi brigar pelos direitos e a OAB veio a reboque desse grupo. Quando tiveram as invasões a escritórios de advocacia, um grupo de advogados se reuniu e fomos lá falar com o ministro da Justiça que era o Márcio [Thomaz Bastos] para tentar limitar essa história. A Ordem chegou lá junto conosco, mas a verdade é que esse grupo de advogados não precisava existir, porque o papel era da Ordem, que veio a reboque do nosso movimento. O Supremo precisou se manifestar, dizer que os advogados têm o direito a ter acesso aos autos de um inquérito. Isso chegou ao Supremo. Como é que é isso? Esse é o papel da Ordem. Mas como é que a Ordem pode brigar por bandeiras importantes se seu presidente tem o interesse de sair candidato a chefe do Poder Executivo de um município?
ConJur — Quais são as principais bandeiras da Ordem?
Roberto Podval — Nossa bandeira é recolocar o papel do advogado, o prestígio do advogado, as prerrogativas do advogado. Acho que está mais do que na hora de a Ordem voltar a ter como função a defesa de um estado democrático e aí nós temos que dar o exemplo. O exemplo tem que ser de dentro de casa, o que não acontece há muito tempo. Eu acho que o problema da Ordem hoje é a falta de bandeiras.
ConJur — Como o senhor enxerga a pressão social por mais poderes ao CNJ?
Roberto Podval — O CNJ é uma entidade nova. Como tudo que é novo, quando criado com boas intenções e boas ideias, há um espaço para questionamentos. Como é que vai ser? Quais são as regras? Quais são os limites? Qual é o embasamento? Isso é natural. Aconteceu com o renascimento da Polícia Federal, aconteceu quando o Ministério Público resolveu que podia investigar. É importante que tenha um CNJ forte, é importante que o CNJ seja atuante, acho que o papel dele não é punir juiz, esse é um papel muito pequeno dentro da concepção do CNJ e das funções efetivamente do órgão. Mas acho também que não pode ser esvaziado, ou seja, não se pode tirar do CNJ o poder de investigação e punição ao magistrado. Obviamente, ele deve funcionar de acordo com todos os princípios constitucionais. Agora, a forma que vai ter que ser seguida é a forma constitucional. O que mais preocupa é a forma de investigação.
ConJur — O senhor concorda com a quebra de sigilo de juízes?
Roberto Podval — Acho que todos os funcionários públicos, sem exceção, obviamente estão colocados e devem estar em uma situação de maior fiscalização, até pela função que exercem. Agora, há de se tomar cuidado para que essa exposição não seja efetivamente uma invasão à vida da pessoa, quer dizer, o fato de eu ser funcionário público não quer dizer que a minha intimidade tem que estar absolutamente exposta. É óbvio que eu não posso usar isso e não quero usar isso para encobrir qualquer irregularidade, mas por outro lado as pessoas têm vida e vida particular. A Constituição não vale só para os que não representam a vida pública. A Constituição vale para todo mundo e os princípios constitucionais devem ser defendidos para todos.
ConJur — A pressão popular na criação da Lei da Ficha Limpa chega ao Judiciário?
Roberto Podval — Pressão popular chega ao Judiciário como chega a qualquer pessoa. O Judiciário é composto de pessoas, homens, mulheres e pessoas que vivem dentro de uma sociedade e, portanto acordam de manhã, vão a uma padaria, falam com o vizinho, leem jornal, assistem à televisão, ouvem rádio. O problema não é saber se a pressão chega ou não, mas como lidar com isso. Há que se ter um certo cuidado, a sociedade pode colocar de uma forma democrática a legislação que gostaria de ter. O que você não pode é abrir mão da legislação que está aí por conta da pressão popular. Na hora em que você fizer isso, estará sujeito ao conceito de que os fins justificam os meios. Por isso, a Lei da Ficha Limpa, embora absolutamente legítima, é inconstitucional, porque fere a presunção de inocência. Só o trânsito em julgado é sentença definitiva, que não pode ser modificada. Eu não posso impedir alguém de exercer um direito por conta de uma sentença ainda mutável.
ConJur — O advogado tem espaço para trabalhar como precisa em São Paulo?
Roberto Podval — Dispositivos para poder amparar o trabalho ele tem, o que ele não tem é respaldo da entidade. Atualmente, há até um trabalho posterior. Então, se você for maltratado, se você não conseguir ter seus direitos ali, aí você vai à OAB-SP, que vai fazer um desagravo ao advogado. O que é muito bonito, muito simpático, mas e aí? O trabalho de prerrogativas é o trabalho que deveria anteceder isso. Deveria existir um trabalho de prerrogativas preventivo, um trabalho para se evitar que as prerrogativas sejam atropeladas.
ConJur — Qual a maior ameaça ao trabalho do advogado na Justiça?
Roberto Podval — Tem um monte de pequenas coisas. Eu advogo há vinte e poucos anos e, antigamente, chegava a um balcão, pedia para ver um processo e o recebia. Quando muito, pediam para ver sua carteirinha da Ordem. Hoje em dia, a gente já precisou ir ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso a um processo.
Muitas vezes te impedem de ter acesso aos autos, mesmo quando o seu cliente está preso. Sabe como o advogado tem acesso aos autos? Pela imprensa. Pega o telefone, liga para dois ou três amigos da imprensa e pergunta o que está acontecendo. E é possível que a imprensa tenha acesso aos autos antes do próprio advogado, porque é interesse de uma parte ou de outra passar para a imprensa as histórias. E o que faz a Ordem? O que faz a entidade de classe? Nada.
ConJur — Como está o mercado de trabalho para o advogado?
Roberto Podval — Campo sempre tem, o campo na advocacia é muito amplo, você tem muitos caminhos, você vai da advocacia aos concursos públicos todos. A carreira de Direito permite uma formação genérica muito grande. O grande problema que nós temos é de formação, o nível das pessoas que se formam é discutível e aí é uma exigência para as faculdades, universidades. O exame da Ordem, por exemplo, eu diria hoje é um mal necessário. Seria melhor que não precisasse. Não tem cabimento que alguém faça uma prova para provar que tem condições de advogar depois de cinco anos em uma faculdade. Se a faculdade é legalizada, ela tem que formar profissionais. Isso não tem muito sentido, mas hoje é um mal necessário em função da má formação. Portanto, algo está errado nas faculdades e tem que ser mudado. Isso me parece óbvio.
ConJur — O advogado ganha com o maior acesso à Justiça?
Roberto Podval — Isso é interessante não só para o advogado, mas para a sociedade. A hora em que se abre o acesso à Justiça a todos, permite-se que as pessoas participem dentro da sociedade. As pessoas se sentem fazendo parte da sociedade na hora em que levam seus conflitos para ser solucionados. Antigamente, essas pessoas sequer chegavam ao Judiciário porque não tinham acesso. Acho que a Justiça tem que ser mais aberta, tem que ser escancarada. Não existe um país que efetivamente trate os seus cidadãos como cidadãos, sem que eles possam se sentir incomodados e procurem a Justiça. É um discurso um pouco falacioso dizer que há banalização. O que lota a Justiça, basicamente, é o Estado. Talvez 70% dos casos que estejam na Justiça estão ligados ao Estado. Não é verdade que é o povo que estrangula a Justiça. Quem estrangula a Justiça é o próprio Estado, que dá o exemplo de mau pagador, que se utiliza da Justiça para não pagar. Então, usa os precatórios, paga dívidas de não sei quantos anos dividida, parcelada, com juros ridículos.
ConJur — Há banalização da profissão advogado devido ao número de formados por ano?
Roberto Podval — Faz parte. A banalização se dá e aí cabe à instituição levantar o prestígio do advogado. Acho que o próprio mercado, com tempo, vai cuidar disso. Tem muita gente boa que pode estar trabalhando em casa e com um trabalho excelente. Isso não quer dizer que haja banalização. Tem espaço para todo mundo, tem muita demanda, tem muita gente que está excluída do Judiciário e que hoje está sendo introduzida no meio, e isso é importante.
ConJur — O que acha do quinto constitucional?
Roberto Podval — Eu realmente gosto da ideia do quinto, mas acho que, sem criticar os que estão aí ou os que foram escolhidos, há que se ter uma seriedade muito grande na indicação do advogado para o quinto constitucional. Eu acho que não é possível isso ser tratado da forma como vem sendo tratado pela própria Ordem. Tem sido tratado de uma forma muito pouco democrática, para dizer o mínimo. A indicação do quinto pela classe é muito pouco democrática. Aquilo é fechado em uma panelinha que tem ali e que resolve quem vai. Eu acho que tem que abrir mesmo, independentemente dos grupos e dos apoios de A, B ou C, independentemente das panelas que a Ordem tem ali dentro, aquilo tem que ser aberto e a opção da composição da lista deve ser uma opção em prol do Judiciário, em prol da Justiça, em prol dos próprios advogados. Muitos que compõem o quinto têm hoje um papel no tribunal mais duro com relação aos advogados do que os juízes que vieram de carreira, por incrível que possa parecer. Muitos que vieram do quinto atendem advogados de uma forma muito pior do que atendem os que vieram de carreira.
ConJur — Como o senhor vê a predominância da nomeação de advogados da União e da Fazenda nacional como ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal?
Roberto Podval — Acho natural, porque são pessoas que estão no meio, conhecem o sistema, conhecem o funcionamento. No STF, é o Executivo quem escolhe diretamente. Então, a escolha é direta e exclusiva do chefe do Executivo. Faz anos que nós não temos um advogado ou um jurista como presidente da República. Então, não é a área deles. Eles conhecem as pessoas através de indicações de pessoas da confiança deles ou dentro das indicações eles procuram as pessoas que conheçam, o que é natural.
ConJur — O advogado público deve receber honorários de sucumbência?
Roberto Podval — Essa é uma discussão complexa. É difícil você imaginar que o advogado público receba a sucumbência. Eu acho justo que tenha e me parece que tem uma bolsa, porque, salvo engano, na procuradoria você tem ou tinha um complemento do salário em função da sucumbência. O grande problema disso é que você tem um limite de teto salarial, então o que acontece: como você tem um ganho da sucumbência que depois iria para os advogados públicos, eles colocavam o salário mais baixo, contando com a complementação da sucumbência. Então, essa sucumbência acaba, na prática, não sendo recebida ou joga o salário lá embaixo, contando que a sucumbência reponha a composição salarial. No todo, é possível. O problema é como fazer, sem que a sucumbência, que era algo para ser bom, acabe sendo algo negativo.
ConJur — O senhor concorda com eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem?
Roberto Podval — Concordo com eleição direta para todos os conselheiros, inclusive estaduais. Não tem sentido eu ter um voto de chapa, principalmente com o número de conselheiros que nós temos. Então, de repente você vai votar, conhece meia dúzia de pessoas e é obrigado a dar um voto em branco para um monte de gente ali que você não sabe nem quem é. Acho pouco democrático. E digo que, se eleito, nós teremos mudanças muito interessantes e democráticas no pleito eleitoral da Ordem, a OAB-SP vai se tornar um exemplo de democracia, de entidade democrática. Até porque a gente não tem nenhum interesse em continuidade, a gente tem interesse em romper com o que vem acontecendo, o grande interesse é esse. É mostrar que é possível ter mudanças.
ConJur — Quais são seus ídolos no Direito?
Roberto Podval — Alberto Silva Franco, que é um dos homens mais sábios, equilibrados e justos que eu conheci; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, porque é um advogado nato, um guerreiro, um homem que atua nos dias de hoje com o romantismo e a dureza dos advogados que acreditam na advocacia, um profissional que é o retrato de um advogado; Raimundo Pascoal Barbosa, pois acho que foi o advogado que representou todos nós, que dignificou toda a advocacia, quer dizer, era um homem simples, que atuou como advogado e morreu como advogado; e o Tales Castelo Branco, hoje um dos homens mais sábios, elegantes e éticos que eu tenho visto trabalhar.
ConJur — Qual é o maior problema da Justiça brasileira?
Roberto Podval — A falta de estrutura e formação humanística, a formação pessoal dos seus representantes.
ConJur — Quais são os problemas do processo digital?
Roberto Podval — O problema não é do processo digital, é nosso, é da nossa geração. O mundo se transformou, tem se modificado e muito rápido, e o Direito sempre foi retrógrado, o Direito sempre foi o último nessas mudanças. Há pouco tempo a gente amarrava papel com linha. As pessoas ligadas ao Direito são pessoas tradicionais.
ConJur — Qual sua opinião sobre os tribunais de ética da Ordem?
Roberto Podval — A tendência é que os tribunais de ética funcionem com um certo corporativismo. Isso é uma tendência natural em todos os tribunais que têm que punir os seus próprios pares. Há um trabalho que tem sido feito no Tribunal de Ética e eu sou obrigado a reconhecer, tenho alguns amigos que estão trabalhando ali e que têm tentado efetivamente mudar o tribunal. Isso tem que ser tratado de forma institucional, há que se ter um tratamento tão rígido, tão profissional, tão sério quanto nós tratamos as prerrogativas. A ética é o outro lado da moeda das prerrogativas. Não dá para exigir direitos sem que nos cobrem deveres.
ConJur — O trabalho da OAB-SP precisa de continuidade ou de mudança?
Roberto Podval — A continuidade não é boa nunca para nada. Independentemente das críticas que eu poderia fazer à Ordem, a continuidade não é boa. A democracia precisa de mudanças no poder. Antes da terceira eleição, conversando com o D’Urso, perguntei a ele: para que eleição de novo? O que você tem para fazer nesses próximos três anos que você não fez nos últimos seis? Que projeto não foi feito? E se não foi, por que não foi? Por que agora você faria? A verdade é que eu, particularmente, sou contra a reeleição. Como uma questão institucional, eu sou contra a reeleição, eu acho que é bom que mude, é bom que haja novas pessoas, novas ideias, pessoas com novas vontades. É importante para a instituição a mudança. Para mim, a mudança é fundamental para oxigenar as instituições, quaisquer que sejam elas e principalmente aqui, na Ordem.
ConJur — Para o comando da Ordem, faz diferença ser especialista em Direito Criminal?
Roberto Podval — Eu não acho que faça diferença. Poderia ser criminalista, poderia ser um advogado trabalhista, poderia ser um defensor público. A diferença é que seja advogado, advogado militante. Acho que essa é a grande diferença e o que precisa é ter advogados de todas as áreas participando de uma gestão, porque obviamente cada qual sabe com muito mais proximidade dos seus problemas. É importante, portanto, mesclar essas experiências. Eu acho que o que é preciso é haver advogados de setor público, que é importante, do setor privado, das empresas, porque hoje nós temos aí um ramo de advogados que trabalham internamente nas empresas e que estão muito descuidados também, que componham uma entidade de classe. Não acho que seja interessante para a própria Ordem que os advogados utilizem a entidade para questões pessoais, isso eu acho que depõe contra a entidade e as pessoas que se utilizam dela. Deveria ser proibido. Nenhum presidente da Ordem poderia se candidatar a cargo público. Deveria haver uma quarentena entre a função de presidente da Ordem e a de cargo público. Porque aí só vai para a Ordem quem quer efetivamente estar na Ordem. Você evitaria qualquer utilização indevida da Ordem.
Se depender de mim, a Ordem muda. Muda a eleição para o voto direto no conselho, muda para que as pessoas não possam ocupar cargo público executivo. A não ser no caso de você ser convidado para ser secretário ou ministro. É diferente de você participar de uma eleição.
ConJur — O senhor vai votar no presidente Luiz Flávio Borges D'Urso para prefeito?
Roberto Podval — Vamos ver os nomes que se apresentem. A princípio não, por uma questão pessoal. Eu gosto do D'Urso, pessoalmente falando, mas acho que a gestão foi ruim, pelo menos a terceira gestão, que foi indevida. Pessoalmente, não tenho nada contra o D'Urso, ele é meu colega. Mas, ideologicamente falando, eu diria que nós temos muitas diferenças.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012
Desembargadora Judite Nunes diz desconhecer conteúdo informado por réus em depoimento na sexta-feira (30) e quer se inteirar sobre eles para poder agir.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, rompeu o silêncio e, em nota, se manifestou sobre o caso dos precatórios da Corte que dirige.
Nunes, que não entrou no mérito das acusações que lhe foram imputadas pela ex-serventuária Carla Ubarana, resgata os elementos que lhe impeliram ao pedido de investigação ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Nacional de Justiça.
No texto, ela destaca ainda "não tem conhecimento oficial dos depoimentos colhidos perante a 7ª Vara Criminal, pelo que está solicitando ao referido Juízo cópia dos elementos até agora colhidos para que esta Corte e sua Presidência possam apreciar se existe alguma providência a ser adotada a respeito".
A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargadora Judite Nunes, em face das últimas notícias veiculadas pela imprensa em relação à apuração de irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios deste Tribunal, torna públicos os seguintes esclarecimentos:
I - Que no mês de janeiro passado esta Presidência, acatando sugestão da Comissão que designou para averiguar as irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, solicitou contribuição do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional de Justiça para que se pudesse chegar à dimensão exata das irregularidades detectadas, bem como reestruturar o referido Setor, o que vem sendo feito e já em fase bastante adiantada.
II - Que, ao mesmo tempo, acatou sugestão da mesma Comissão, que entendia necessária a imediata judicialização da questão, pelo que entregou ao Ministério Público material que evidenciava indícios de prática criminosa, solicitando o aprofundamento das investigações no que se refere aos eventuais delitos, com a responsabilização de quem se encontrar em culpa.
III - Que em decorrência desta última medida, a imprensa tem noticiado a confissão dos principais acusados dos desvios de valores, com a indicação de Membros deste Tribunal, bem como veiculou nota em que o Ministério Público confirma ter havido acusação pelos réus, perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, contra dois Desembargadores.
IV - Que esclarece que não tem conhecimento oficial dos depoimentos colhidos perante a 7ª Vara Criminal, pelo que está solicitando ao referido Juízo cópia dos elementos até agora colhidos para que esta Corte e sua Presidência possam apreciar se existe alguma providência a ser adotada a respeito.
V - Que não cabe a esta Presidência se pronunciar acerca da demanda judicial e, portanto, emitir opinião sobre as manifestações das partes envolvidas no processo em epígrafe, seja a acusação (Ministério Público) seja a Defesa (réus e advogados), mas apenas aguardar o desenrolar da ação penal, com a plena confiança de que a Justiça fará a mais ampla e profunda apuração dos fatos e de forma absolutamente isenta, sendo este o único interesse desta Presidência e motivo maior de todas as providências, pronta e serenamente adotadas desde o início das investigações.
VI - Que resta a esta Presidência dar continuidade às medidas necessárias a mais ampla apuração dos fatos, mantendo a inafastável postura de rigor, serenidade e transparência na condução do caso, inclusive com o fornecimento, aos órgãos envolvidos - Ministério Público, Tribunal de Contas e CNJ -, de todas as informações que se fizerem necessárias ao alcance dos nossos objetivos.
Natal, 02 de abril de 2012.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente do TJ/RN
Fonte : Nominuto.com / Por Dinarte Assunção
O governo brasileiro iniciará oficialmente nesta segunda-feira (2) o programa que vai aplicar o princípio da reciprocidade aos espanhóis que vierem ao país. A regra vai aumentar a restrição à entrada dos visitantes em resposta aos relatos de brasileiros que têm sido barrados na Espanha, principalmente em Madri, por não atenderem todos os pré-requisitos para entrada.
As exigências incluem passaporte válido por seis meses, bilhete aéreo de ida e volta, comprovação de recursos para estadia e hospedagem garantida –exatamente as mesmas obrigações que brasileiros têm de cumprir quando querem entrar na Espanha.
Há anos os dois países trocam acusações de maus tratos a seus turistas. Em 2007, os espanhóis barraram 3.013 brasileiros no aeroporto madrileno, segundo o Itamaraty. No ano seguinte, foram 2.196. Em 2009, houve queda para 1.714 e em 2010, para 1.695. Os números do ano passado ainda não foram concluídos, mas até agosto de 2011 pelo menos 1.005 brasileiros foram rejeitados na principal porta de entrada para a Espanha.
Em entrevista ao jornal “El País”, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, afirmou que "as situações arbitrárias" realizadas pela Espanha afetam "pessoas que têm a documentação em dia e são levadas a uma sala separada do aeroporto [de Madri] para ser investigadas pela polícia".
Por exemplo", afirmou, "têm de mostrar que seu cartão de crédito tem um limite, que estão de posse de um seguro-saúde, que têm reserva em hotel e que podem pagar a fatura da hospedagem", alegou. Segundo a Espanha, essas medidas são requisitos de entrada exigidos no espaço Schengen, ao qual pertence a Espanha. O UOL procurou o Itamaraty para comentar o plano que entra em vigor hoje, mas a reportagem não teve retorno.
Fonte :Do UOL, em Brasília e São Paulo
Os Malefícios da Falta de Orientação aos Filhos
Nos dias atuais pode-se afirmar que deixar de educar e orientar os filhos é brincar com fogo ou roleta russa, pois as consequências decorrentes desta falta de informação pode levar os filhos (quando crescerem) à comportamentos mais arredios, agressivos e até violentos, cujos fatores que desencadeiam estes comportamentos podem ser também (além de outros), de natureza invisível à percepção dos pais.
Este estágio de agressividade é, na verdade, uma sequência de um estágio primário, de uma circunstância emocional “não resolvida” e que tal condição os levou ao agravamento do seu índice de “suportabilidade” de emoção (que cada ser humano têm, porém cada um com um índice próprio e peculiar).
Devo lembrá-los que, distúrbios de personalidade, na grande maioria das vezes, têm um caráter involuntário, apesar de nos parecer consciente. O ideal é evitar que se agrave o estado primário de desconforto emocional dos filhos e isso pode ser feito, condicionalmente, de várias maneiras. Condicionalmente porque se falhamos, agrava-se involuntariamente o estado emocional deles. Vale lembrar aos pais que se os filhos sofrem, é porque sua capacidade de absorver e gerenciar problemas anda um tanto restrita ou deficitária, podendo colocá-los em situação de risco diante das drogas ou dificuldades para lidar com práticas de Bullying.
A segurança emocional é um fator que pode ajudá-los à ter certo equilíbrio emocional diante de desafios indesejáveis e, para que ele possa dispor de tal recurso, fazem-se necessárias algumas medidas preventivas, mas que nem por isso acarretarão esforço demasiado por parte da família como um todo.
Os quesitos para se proporcionar segurança emocional estão, primeiramente, na harmonia conjugal dos pais ou, na facilidade com que possíveis desavenças são resolvidas, o que também vem a favorecer o equilíbrio e a estabilidade do grupo familiar.
Além da segurança, vale também ressaltar a importância de Deus na vida deles como um bom GPS, em momentos em que eles se sentirem meio que desorientados, quando alguma dor se abater sobre eles, repentinamente.
Outro fator de segurança emocional é estar mais presente que o habitual. Acompanhar o dia-a-dia dos filhos, as atividades, os compromissos, os namoros, os estudos, buscando sempre ajudá-los a tomar as próprias decisões, com base, no que é melhor para eles e também os alertando sobre as coisas que podem piorar no caso deles “jogarem a toalha”, isto é, dar menos valor à própria vida, em razão de algum sofrimento momentâneo.
Aconselhe-os a manterem o controle sobre as emoções e que são eles, os únicos donos da “cabeça” deles (quando estão na rua) e ninguém mais. É preciso sempre lembrá-los que a vida deles é sempre o ponto de partida para tudo, todas as manhãs e que, portanto, deve ser preservado e priorizado, por mais doloroso que seja alguma dor momentânea.
Abra também um canal de abertura, para que eles possam sentir-se seguros em conversar sobre assuntos polêmicos, como drogas, pedofilia, abusos, homossexualismo, Bullying, etc. Esses momentos são oportunos para melhorar a aproximação e vínculo mútuo entre vocês, do contrário, sabe-se lá com quem eles irão se aconselhar e o quê irão ouvir(...).
Portanto não faça críticas quando ele vier abordando esses temas, mas aproveite para orientá-lo e, caso não saiba o que dizer, não sinta vergonha e oriente-o à buscar pessoas capacitadas e confiáveis ou peça-lhes tempo para encontrar as respostas de que precisa. O mal que desvia a conduta dos filhos é tão invisível e silencioso quanto um câncer. Segurança emocional é para ser trabalhada desde cedo, já nos primeiros anos de vida.
Lembre-se: Uma tripulação unida é a certeza de uma viajem segura.
Postado originalmente no Blog do Ivenio https://www.blogdoivenio.com/2012/03/deseducacao.html
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Amadeu Epifânio
Projeto Conscientizar: Viver bem é Possível!
Somos pelo o que somos.
A juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macêdo, declarou abusiva a incidência de capitalização de juros de um contrato de em empréstimo firmado entre uma correntista e o Banco Schahim S/A. Com isso, as prestações dos contratos devem ser calculadas através da fórmula de amortização através dos juros simples.
A magistrada também declarou abusiva a taxa anual praticada no contrato e aplicou a taxa média de juros de mercado para todas as operações ativas - 36,61% ao ano, calculada na forma simples, por ser a que melhor beneficiará o consumidor. Ela julgou ainda procedente o pedido de repetição de indébito, devendo o banco restituir a autora a quantia de R$ 6.768,60, acrescida de juros e correção monetária.
Na Ação de Repetição de Indébito, a autora informou que realizou com o Banco Schahim S/A. um contrato de crédito direto ao consumidor, para um empréstimo de R$ 9.571,95, tendo recebido como valor líquido a quantia de R$ 9.443,84, com pagamento em 48 prestações mensais, no valor de R$ 434,84 cada, com adimplemento através de desconto em folha de pagamento, com início aproximadamente 60 dias após a assinatura do instrumento contratual.
Segundo a autora, a primeira prestação tinha vencimento para 10 de agosto de 2006 e a última em 10 de julho de 2010. Disse que a taxa efetiva mensal praticada no contrato é de 3,5477% e a taxa anual de 51,9448%, e que existe a prática de anatocismo. Por essa razão, pretende ser restituída pelo banco demandado na quantia de R$ 6.749,28.
O banco, entre outras alegações, defendeu a validade do contrato firmado, por ter sido a sua formalização um fato querido por ambas as partes, o que evidencia o princípio da autonomia da vontade. Sustentou também que é descabida a restituição em dobro, pois em momento algum teve a intenção de lesar a cliente, tendo adimplido com sua obrigação contratual no ato da celebração do empréstimo; que é inaplicável a lei de usura às instituições financeiras e que não há como se cogitar neste negócio jurídico a prática de anatocismo.
De acordo com a juíza, apesar da liberação das taxas de juros para as instituições financeiras, não é admissível a excessiva onerosidade no contrato, pelo que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça que as taxas de juros só serão reduzidas quando se apresentarem em total dissonância com as taxas de mercado, podendo, aí, ser consideradas abusivas e reduzidas em face das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Para ela, fica claro que merece prosperar a alegação da autora quanto à suposta abusividade dos juros fixados no contratos à razão de 51,9448% ao ano, vez que a taxa média de mercado registrada à época da celebração do negócio, para todas as operações ativas foi de 36,61% ao ano, inferior a taxa constante no instrumento contratual, devendo a mesma ser aplicada.
A magistrada explicou na sentença que passou a adotar o posicionamento de que é vedada a capitalização dos juros em contratos bancários, mesmo que pactuados e firmados após o dia 30 de março de 2000, salvo as expressas exceções legais, considerando inconstitucional a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, que foi reeditada pela MP nº 2.170-36/2001.
A juíza ressaltou que a "Tabela Price" utilizada no caso nada mais é que uma modalidade de capitalização mensal, pois calcula juros sobre juros em progressão geométrica e não aritmética, em claro exemplo de anatocismo. Assim, mostra-se evidente que os juros estão capitalizados mensalmente, pois a taxa de juros anual é mais que 12 vezes superior à taxa de juros mensal.
“Sendo assim, demonstrada a impossibilidade de capitalização e tendo em vista ser ela provocada pela adoção da "Tabela Price" como fator de amortização, verifico que deve ser afastada a sua aplicação, devendo ser substituída pela amortização a juros simples, para todo o período do contrato, considerando para tanto a aplicação dos demais encargos”, decidiu. (Processo nº 0003705-59.2009.8.20.0001 (001.09.003705-8)
Resumo da semana, STJ:
Militar da ativa que atirou contra militares em serviço será julgado pela Justiça comum.
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.
Sexta Turma mantém denúncia por furto de quatro camisetas em varal.
Intimação da Defensoria Pública só se concretiza com envio dos autos.
Intimação da Defensoria Pública só se concretiza com envio dos autos.
Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista.
Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina.
Resumo da semana, STF:
Ministro Lewandowski determina providências no inquérito envolvendo Demóstenes Torres.
Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral.
1ª Turma defere extradição de português acusado de tráfico de drogas;
2ª Turma nega prerrogativa de foro a desembargador aposentado do TJ-ES.
Inquérito que envolve senador está sob relatoria do ministro Lewandowski.
Reconhecida repercussão geral em caso de desistência de ação após julgamento de mérito.
Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
"Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei", afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. "A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário", afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. "O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas", advertiu o desembargador. "Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário", defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. "É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha", declarou. Mas ele conclui: "Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei." A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.
REsp 1111566