Apostilas -  Processo Penal

AÇÃO PENAL
 
DIREITO DE AÇÃO
- É o direito de pedir ao Estado-Juiz que componha a lide.
- O que seria o Estado-Juiz?
O Estado-Juiz é o Estado investido da função de julgar (Poder Judiciário).
- O que seria a lide?
A lide é o conflito do direito de punir do Estado (pretensão punitiva), qualificado pela resistência da outra parte, que defende o seu direito de liberdade (pretensão libertária).
No processo civil, há um conflito de interesses. Já no processo penal, há um conflito de direitos (Jus Puniendi x Jus Libertatis).
A composição da lide é a solução do conflito:
ARBITRAGEM:É o que usamos hoje. Não tem nada a ver com tribunal arbitral. É a utilização de um terceiro para compor a lide. Nesse caso, o terceiro será o Juiz.
 

 

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE AÇÃO

O Direito de Ação possui algumas características:

A) AUTONOMIA:

O direito de ação é autônomo, pois independe do direito material.

 

B) ABSTRAÇÃO:

Pouco importa o resultado final da demanda. Seja julgada procedente ou improcedente a demanda criminal, o direito de ação terá sido regularmente exercido.

 

C) DIREITO SUBJETIVO:

Nós temos o direito de provocar o Estado-Juiz (Poder Judiciário), para que ele possa romper a inércia e exercer a jurisdição.

 

D) DIREITO PÚBLICO:

O próprio Estado, por fazer parte da relação jurídica processual e a demanda tratada em juízo ser essencialmente pública, leva ao reconhecimento que o direito de ação é eminentemente público.

 

ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL

(Artigo 41 do CPP)

São 04 (quatro) elementos:

A) CAUSA DE PEDIR:

É a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Onde ocorreu o crime? Quando ocorreu o crime? Como ocorreu o crime?

 

B) PARTES:

É a qualificação do acusado/querelado ou esclarecimentos que possam ajudar a identificá-lo.

 

C) CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL:

Mencionar na lei onde está o fato criminoso.

 

D) ROL DE TESTEMUNHAS:

São as testemunhas relacionadas ao fato

 

OBSERVAÇÃO: temos elementos essenciais e elementos facultativos!

 

· Elementos Essenciais (se faltar algum deles a denúncia/queixa será INEPTA):

- Causa de Pedir

- Partes

 

· Elementos Facultativos:

- Classificação da Infração Penal

- Rol de Testemunhas