Apostilas - Processo Penal
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE AÇÃO
O Direito de Ação possui algumas características:
A) AUTONOMIA:
O direito de ação é autônomo, pois independe do direito material.
B) ABSTRAÇÃO:
Pouco importa o resultado final da demanda. Seja julgada procedente ou improcedente a demanda criminal, o direito de ação terá sido regularmente exercido.
C) DIREITO SUBJETIVO:
Nós temos o direito de provocar o Estado-Juiz (Poder Judiciário), para que ele possa romper a inércia e exercer a jurisdição.
D) DIREITO PÚBLICO:
O próprio Estado, por fazer parte da relação jurídica processual e a demanda tratada em juízo ser essencialmente pública, leva ao reconhecimento que o direito de ação é eminentemente público.
ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL
(Artigo 41 do CPP)
São 04 (quatro) elementos:
A) CAUSA DE PEDIR:
É a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Onde ocorreu o crime? Quando ocorreu o crime? Como ocorreu o crime?
B) PARTES:
É a qualificação do acusado/querelado ou esclarecimentos que possam ajudar a identificá-lo.
C) CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL:
Mencionar na lei onde está o fato criminoso.
D) ROL DE TESTEMUNHAS:
São as testemunhas relacionadas ao fato
OBSERVAÇÃO: temos elementos essenciais e elementos facultativos!
· Elementos Essenciais (se faltar algum deles a denúncia/queixa será INEPTA):
- Causa de Pedir
- Partes
· Elementos Facultativos:
- Classificação da Infração Penal
- Rol de Testemunhas